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Conhecer seus direitos também faz parte da prevenção

O Novembro Azul coloca em evidência a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de próstata, mas também chama a atenção para uma discussão mais ampla sobre o acesso dos homens aos serviços de saúde e as garantias previstas na legislação brasileira. O debate envolve desde o direito à realização de exames e consultas até a continuidade de tratamentos, o acesso à informação e a proteção contra situações de discriminação em razão de problemas de saúde. 

A dimensão do problema reforça a importância de políticas permanentes de prevenção. Segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA) para o triênio 2026-2028, o Brasil deverá registrar 77.920 novos casos de câncer de próstata por ano, o equivalente a 30,5% dos diagnósticos de câncer entre homens, desconsiderados os tumores de pele não melanoma. A doença é a mais incidente na população masculina brasileira e exige atenção especial à identificação de sinais, à avaliação médica e ao acompanhamento individualizado. Nesse contexto, o acesso à saúde não deve ficar restrito às campanhas de conscientização, mas precisa se traduzir em atendimento efetivo na rede pública e privada.

Para mim, a campanha também deve servir para conscientizar a população sobre os direitos dos pacientes. A saúde é um direito fundamental e não pode ser tratada como uma concessão do poder público. O homem que procura atendimento precisa ter acesso a informações claras, avaliação adequada e encaminhamento para os procedimentos necessários, sem que preconceitos ou dificuldades administrativas impeçam esse cuidado.

A proteção legal começa com a Lei nº 10.289/2001, que instituiu o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata e estabeleceu diretrizes para campanhas de conscientização, parcerias com estados e municípios e disponibilização de exames à população masculina acima de 40 anos. Posteriormente, a Lei nº 13.045/2014 ampliou essas garantias ao determinar que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem exames para a detecção precoce da doença sempre que houver indicação médica. 

A Lei nº 13.045/2014 representa um avanço importante porque transforma a necessidade identificada pelo médico em uma obrigação de atendimento por parte das unidades do SUS. Isso significa que, havendo indicação clínica, o paciente não pode ter o procedimento negado por entraves administrativos ou pela ausência de iniciativas de prevenção.

Outro instrumento importante é a Lei nº 14.758/2023, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A legislação prevê cuidado integral, com medidas que abrangem prevenção, rastreamento, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, além de apoio psicológico ao paciente e aos familiares. Também estabelece que essas etapas sejam oferecidas de maneira oportuna, com continuidade da assistência. Para Thayan, a norma reforça a responsabilidade do poder público de organizar uma rede capaz de acompanhar o paciente em todas as fases da doença. Não basta oferecer um exame ou confirmar um diagnóstico. O direito à saúde pressupõe que o paciente consiga avançar para as etapas seguintes, tenha acesso ao tratamento indicado e não fique desassistido durante o acompanhamento médico.

As garantias também envolvem o direito à informação, ao atendimento digno e à continuidade do cuidado. No caso dos pacientes diagnosticados com câncer, a Lei nº 12.732/2012 estabelece que o primeiro tratamento no SUS deve começar em até 60 dias após a confirmação da doença em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica registrada pelo médico. O descumprimento de prazos ou a negativa injustificada de procedimentos pode ser questionado pelos pacientes, que devem guardar pedidos médicos, exames, laudos e protocolos de atendimento. O paciente precisa conhecer seus direitos e documentar as dificuldades encontradas. Quando existe uma indicação médica e o atendimento não acontece, é possível buscar os canais de ouvidoria do SUS, as secretarias de saúde, a Defensoria Pública e, em determinadas situações, o Ministério Público ou o Judiciário.

A discussão sobre saúde masculina também alcança o ambiente profissional. Trabalhadores que enfrentam doenças ou precisam se afastar para consultas, exames e tratamentos têm direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária, conforme cada situação. 

A condição de saúde não pode ser utilizada como justificativa para práticas discriminatórias, e os afastamentos devidamente justificados devem receber o tratamento previsto em lei. Para Thayan, o Novembro Azul precisa contribuir para superar barreiras culturais que ainda afastam muitos homens dos serviços de saúde. A prevenção depende de informação, mas também de condições concretas para que o homem consiga cuidar da própria saúde. O acesso ao atendimento, o respeito aos direitos do paciente e a proteção contra discriminação precisam fazer parte dessa discussão durante todo o ano, e não apenas em novembro.

O autor é o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do Ferreira Cruz Advogados – contato@ferreiracruz advogados.com.br