Carregando agora

Mitos e verdades sobre pensão alimentícia

Crédito: banco de dados do Canva

Após o divórcio com filhos menores de idade, casais costumam enfrentar discussões por conta do assunto. O advogado Lucas Costa separou dúvidas reais para esclarecer o que é mito e o que é verdade sobre pensão alimentícia

O fim de um casamento, quando há filhos, pode ser conturbado. Diariamente, o advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, recebe em seu escritório mães com os mais diversos problemas com os ex-maridos. Mais da metade estão relacionados com o pagamento da pensão alimentícia.

Selecionamos algumas dúvidas reais para esclarecer o que é mito e o que é verdade a respeito deste assunto.

“Meu ex fica ameaçando me processar por calúnia porque eu cobro dele o valor da pensão, já que parou de pagar”. Ele pode parar de pagar?

Mito! Isso não constitui crime; portanto, a mãe não será processada por cobrar a pensão devida. Ela apenas está exigindo que ele pague e cumpra as obrigações. Para que mães que passam por isso não se desgastem tanto, aconselho que iniciem um processo e deixem tudo acordado em ação judicial.

Se ele não cumprir, terá que se explicar ao juiz.

“Meu filho completou 18 anos. A pensão pode ser suspensa imediatamente?”

Isso é um mito, embora existam exceções. Para o filho que completou 18 anos continuar recebendo a pensão alimentícia do pai, ele precisa provar que precisa dessa verba. Ele precisa comprovar na ação judicial que precisa desse valor. Por exemplo: quando o filho faz faculdade, a quantia é necessária para bancar os estudos.

“Filha de 16 anos está grávida e pai quer parar de pagar pensão. Ele pode?”

Isso só seria possível se ela formasse uma união estável, mudando sua situação de dependência. Se ela continuar morando com a mãe, o pai não pode parar de pagar a pensão.

“Pensão era descontada em folha e o pai saiu do emprego. Posso perder a pensão?”

Mito! Não vai perder a pensão. Mas, precisa avaliar a nova situação do pai para entender como será o pagamento da pensão neste novo momento.

Se o pai foi para outra empresa, se tiver registro profissional, será preciso falar com o juiz para intimar a nova empresa, para que o desconto seja novamente feito em folha.

Se o pai foi trabalhar sem registro, precisa olhar a decisão que foi fixada na primeira decisão judicial. É preciso ver se lá consta que se o pai ficar desempregado, ele precisa pagar um percentual menor do que pagava antes. Se isso não estiver na decisão, o pai precisa continuar pagando o mesmo valor que pagava no emprego anterior.

“Pai pagou pensão menor porque disse que descontou um iPhone que deu de presente para o filho. Isso está certo?”

Absolutamente não! Presentes não podem ser descontados da pensão alimentícia. O pai não pode alterar a garantia de moradia, alimento e educação porque deu um presente ao filho. Ele deu porque quis!

O pai não pode fazer desconto no valor da pensão. Se fizer isso, a mãe deve entrar com ação de execução para pedir a diferença.

“Minha ex se casou com um empresário muito rico. Posso parar de pagar a pensão, certo?”

Mito! Não pode. Você continua sendo o pai da criança, e ela tem os direitos. Então, você precisa continuar pagando a pensão. A renda do padrasto do seu filho não diminui suas obrigações como pai.

“Traí o marido, ele descobriu, sou dependente financeira. Posso perder meu direito à pensão?”

Verdade! O descumprimento da fidelidade no casamento faz com que a mulher perca o direito à pensão alimentícia. Mas, se o casal tiver filhos, eles têm direito à pensão, porque eles não têm culpa do que aconteceu.

“Meu filho é PCD. A pensão acaba com 18 anos?”

Depende. Se o filho precisa de ajuda em tempo integral, por exemplo, para se locomover, é possível pedir para que a pensão seja vitalícia.

“Meu filho menor de idade quer assumir união estável com outra garota. Corremos o risco de ele perder a pensão?”

Verdade! Sim, quando o filho casa ou assume união estável com outra pessoa ele perde o direito à pensão alimentícia.

Publicar comentário