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Os direitos das mulheres com câncer de mama: o que a lei garante e como fazer valer

Receber o diagnóstico de câncer de mama é um dos momentos mais desafiadores na vida de uma mulher. Além da batalha pela saúde física e emocional, muitas pacientes se deparam com dúvidas e inseguranças sobre seus direitos no trabalho, no acesso à saúde pública, em relação à renda e à qualidade de vida durante o tratamento. O que muitas ainda não sabem é que a legislação brasileira assegura uma série de garantias específicas para mulheres com câncer de mama. Conhecer essas leis é fundamental para garantir não apenas o tratamento adequado, mas também dignidade, segurança jurídica e cidadania ao longo dessa jornada.

Uma das principais conquistas legais é a chamada Lei dos 60 Dias (Lei nº 12.732/2012), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar o tratamento da paciente com câncer no prazo máximo de 60 dias após a confirmação do diagnóstico em laudo médico. Esse dispositivo busca evitar atrasos que comprometam a eficácia do tratamento. Quando esse prazo não é cumprido, a paciente pode acionar judicialmente o Estado para garantir o atendimento imediato, inclusive com o apoio da Defensoria Pública.

A prevenção também é contemplada pela legislação. A Lei nº 11.664/2008 assegura às mulheres a realização gratuita de mamografia pelo SUS, a partir dos 40 anos de idade, ou antes disso se houver recomendação médica ou histórico familiar da doença. Esse direito é essencial para o diagnóstico precoce e deve ser garantido sem obstáculos burocráticos. Em caso de negativa, a paciente deve procurar a ouvidoria do SUS ou buscar respaldo jurídico.

No campo da seguridade social, o câncer de mama dá direito ao acesso a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade do caso e da capacidade de a paciente retornar ao trabalho. Importante lembrar que, para doenças graves como o câncer, o INSS dispensa o cumprimento da carência mínima de contribuições. A paciente pode fazer o pedido pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, com apresentação de laudos atualizados. Além disso, pacientes que se aposentam ou recebem pensão em decorrência da doença têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que apresentem laudo oficial comprovando a enfermidade.

Outro direito importante e muitas vezes desconhecido diz respeito à isenção de impostos como IPI, ICMS, IOF e IPVA para a compra de veículos adaptados ou comuns, conforme avaliação médica. Essa medida visa melhorar a mobilidade e qualidade de vida da paciente durante e após o tratamento. A solicitação pode ser feita junto à Receita Federal e aos órgãos estaduais de trânsito e fazenda, com base em laudos médicos e formulários específicos.

A estabilidade no empregtambém é garantida por lei. Após retornar ao trabalho, a mulher que se afastou por motivo de câncer e recebeu auxílio-doença tem direito à estabilidade por 12 meses, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa nesse período. Caso isso ocorra, é possível ingressar com ação trabalhista para pleitear reintegração ao cargo ou indenização.

O aspecto emocional e estético também é contemplado. A Lei nº 9.797/1999, complementada pela Lei nº 10.223/2001, assegura o direito à cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS para todas as mulheres submetidas à mastectomia, podendo ser realizada no mesmo ato cirúrgico da retirada da mama ou posteriormente, conforme recomendação médica.

Mais recentemente, com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021), as pessoas com diagnóstico oncológico passaram a ter uma proteção legal mais ampla. O estatuto garante, entre outros direitos, prioridade no atendimento em serviços de saúde, instituições financeiras e órgãos públicos, além de reforçar o dever do Estado em garantir tratamento adequado, acesso a medicamentos e atendimento multidisciplinar.

Todas essas garantias legais não são favores, mas direitos assegurados pela legislação brasileira. No entanto, é comum que pacientes encontrem dificuldades para acessar esses benefícios, seja por desconhecimento, burocracia ou negligência por parte dos serviços públicos e privados. Por isso, é fundamental que as mulheres com câncer de mama estejam bem informadas e, sempre que necessário, contem com apoio jurídico especializado para assegurar o cumprimento desses direitos.

A informação é um instrumento de empoderamento. Em um momento tão delicado como o enfrentamento do câncer de mama, conhecer e exercer os direitos previstos em lei é também uma forma de lutar não apenas pela vida, mas pela dignidade que todas as mulheres merecem.

O autor é o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira

Cruz Advogados – contato@ferreiracruzadvogados