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Uso de medicamentos injetáveis em viagens exige atenção a regras e cuidados logísticos

Com o aumento do uso de medicamentos injetáveis para controle de peso e diabetes, como a semaglutida e a tirzepatida, amplamente conhecidas por suas versões em caneta aplicadora, cresce também a necessidade de orientação sobre como transportar esses fármacos em viagens, especialmente aéreas. Esses produtos, por serem de uso contínuo e exigirem refrigeração, exigem planejamento específico para evitar problemas durante o deslocamento e garantir a manutenção da eficácia.

Os medicamentos da classe dos agonistas de GLP-1 são hoje prescritos não apenas para tratamento de diabetes tipo 2, mas também, cada vez mais, como parte de estratégias clínicas para obesidade e controle metabólico. A popularização dos tratamentos fez com que muitas pessoas precisem levá-los em viagens a trabalho ou lazer. No entanto, os cuidados com o armazenamento e o transporte nem sempre são claros para os pacientes.

Segundo a Anvisa e a Anac, não há impedimento para que medicamentos injetáveis sejam transportados na bagagem de mão, desde que acompanhados de prescrição médica. “A recomendação é que o passageiro carregue a receita e, sempre que possível, uma declaração médica que justifique o uso e o tipo de medicamento. No caso de voos internacionais, é importante verificar também as regras específicas do país de destino, pois algumas substâncias podem ter restrições fora do Brasil”, alerta o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito da saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

Além da parte documental, é fundamental atentar-se à conservação do produto. A maior parte das canetas aplicadoras exige armazenamento entre 2ºC e 8ºC, fora do congelamento. Para isso, o uso de bolsas térmicas com elementos refrigerantes é indicado. Algumas companhias aéreas permitem o uso de pequenos coolers ou solicitam que o passageiro comunique previamente a necessidade. 

“O ideal é que o medicamento nunca vá despachado. Além do risco de exposição a temperaturas inadequadas, há a possibilidade de extravio da bagagem. Isso pode representar não só um prejuízo financeiro, mas, principalmente, um risco à continuidade do tratamento”, orienta o advogado. 

Em caso de extravio ou dano ao medicamento durante o transporte aéreo, o passageiro pode responsabilizar a companhia, desde que tenha seguido os procedimentos recomendados. “A jurisprudência tem sido favorável ao consumidor quando se comprova que houve falha na prestação do serviço de transporte, especialmente se o medicamento era devidamente declarado e essencial para a saúde do passageiro”, completa Thayan.

Outro ponto importante é a aplicação durante viagens longas. “Caso o paciente precise fazer a administração durante o voo ou em aeroportos, o ideal é planejar a dose para antes ou depois do deslocamento. Caso não haja alternativa, o paciente deve estar preparado para realizar a aplicação de forma discreta, levando consigo todo o material necessário, como lenços com álcool, descarte adequado para a agulha e, se for o caso, um laudo que justifique o procedimento”, finaliza o especialista.