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Os comerciantes que mantiveram as portas fechadas ao longo do período de pandemia poderão pagar os impostos do período em 2021. O decreto partiu da Prefeitura de Belo Horizonte, numa tentativa de abrandar os impactos financeiros causados pelo período de fechamento.
Esses impostos são as Taxas de Fiscalização, de Localização e Funcionamento e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além disso, as parcelas do IPTU e taxas cobradas neste ano com vencimento aos dias 15 dos meses de abril a dezembro serão parceladas em seis pagamentos, que vencerão entre 30 de julho do próximo ano e 31 de dezembro de 2021.
Além disso, o decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) também suspende por cem dias a instauração de novos procedimentos de cobrança e o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto, como medidas estas que já tinham sido determinadas nas portarias anteriores. Já a Taxa de Expediente terá seu prazo igualmente prolongado para 30 de julho do ano que se seguirá e poderá, também, ser quitada em cinco parcelas com o vencimento da primeira na data-limite e as outras no mesmo dia dos meses que vierem.
Por fim, os débitos correspondentes às parcelas que venceram nos dias 15 de fevereiro e março podem ser recolhidas com os acréscimos devidos até 30 de dezembro de 2020. Expirado o prazo, serão inscritos na dívida ativa os valores não recolhidos.