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Uma ação do Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu mandados contra sócios da Cervejaria Backer, em Belo Horizonte. Decisão determinou que eles não se ausentem do país também determinou quebra de sigilo bancário.
Além disto, a Justiça emitiu ordem de suspensão das atividades da empresa relacionadas à marca. Sustentando o pedido, o MPMG afirmou que a “empresa demonstra claramente a intenção dos sócios em continuarem a produção e venda do produto, em verdadeira continuidade delitiva”.
O que motivou a decisão foi o fato da administração reabrir o restaurante da cervejaria Backer, no bairro Olhos D’água, na região Oeste de Belo Horizonte. Dez pessoas entre sócios e funcionários da Backer viraram réus no processo judicial referente a intoxicação por dietilenoglicol, substância encontrada na cerveja Belorizontina, que deixou sete vítimas fatais no início do ano.