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Nova legislação traz mais proteção para a avicultura mineira

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), publicou nesta quinta-feira (19/9) a nova portaria que define normas para o controle sanitário de explorações avícolas em Minas Gerais. A legislação surge para regulamentar a Lei nº 24.674, promulgada em janeiro de 2024 pelo Governo do Estado.

O principal foco da portaria é a biosseguridade, estabelecendo medidas de prevenção e controle de doenças aviárias de alta patogenicidade, como a Influenza Aviária. Além disso, a nova legislação revoga oito portarias anteriores, o que facilita o acesso à informação daqueles que têm relacionamento com o setor avícola.

A assinatura do documento aconteceu no dia 18/9, durante a 178ª edição do Jantar do Galo, evento promovido pela Associação dos Avicultores de Minas Gerais (Avimig) em Pará de Minas.

O documento consolida regras para o setor, entre elas, destaca-se a conceituação de “Área de Biosseguridade”, que delimita o espaço entre a cerca de isolamento e o alojamento das aves. Além disso, há também a diferenciação entre avicultura de pequena escala, explorações com até mil aves e que comercializam aves ou ovos no município ou em municípios adjacentes, e avicultura industrial, com mais de mil aves ou que vendem para além dos municípios adjacentes.

O cadastro de todas as explorações avícolas no IMA também é exigido pela nova portaria, e, além disso, estas serão classificadas em categorias como comerciais, de reprodução, subsistência, pássaros ornamentais e revendedores. Para explorações comerciais, será exigido, ainda, um registro que terá validade de três anos, podendo ser renovado mediante o cumprimento das normas de biosseguridade. 

Em relação ao trânsito de animais e produtos, a portaria prevê a utilização de documentos específicos, como a Autorização de Trânsito Animal (ATA) para transferências entre núcleos de produção dentro da mesma propriedade, a Guia de Trânsito Animal (GTA) para trânsito de aves vivas e ovos férteis, e o Documento de Trânsito de Animais Mortos (DTAM) para o transporte de carcaças de aves. O cuidado com o trânsito é essencial, pois o ingresso de animais é uma das principais formas de disseminação de doenças.

As medidas previstas na nova portaria permitem que o IMA atue de forma ágil e eficaz, em casos de suspeita ou ocorrência de doenças, buscando reduzir os riscos de propagação de enfermidades que possam comprometer o setor. Com a maior agilidade no atendimento, além da proteção dos plantéis mineiros, também são almejadas a segurança alimentar e a estabilidade econômica das regiões envolvidas.

Biosseguridade é o principal foco

A portaria também reforça a importância da biosseguridade nas explorações avícolas, com exigências como a localização adequada das explorações, o controle de pragas, a limpeza periódica e o isolamento das instalações. Para a avicultura industrial, as medidas são ainda mais rigorosas, incluindo o controle da qualidade da água e da entrada de pessoas e veículos na área de biosseguridade. 

Em caso de qualquer alteração significativa na condição sanitária das aves, como sinais clínicos de doenças ou mortalidade anormal, a notificação imediata ao IMA é obrigatória. O órgão terá autoridade para fiscalizar as explorações e intervir sempre que houver suspeita ou confirmação de doenças de alta patogenicidade. A nova legislação passou por uma consulta pública entre os meses de junho e julho deste ano e teve participação recorde, com mais de 230 contribuições. 

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