Transação Tributária: a nova fronteira da negociação entre Fisco e empresas
Ferramenta de gestão estratégica para empresas com passivos relevantes, a transação tributária ganha protagonismo no cenário fiscal brasileiro ao substituir o embate judicial por soluções negociadas com base na realidade financeira do contribuinte. Longe de ser um novo Refis, o instituto se consolida como um mecanismo moderno de política pública, oferecendo alternativas eficazes para equacionar débitos tributários, reduzir litígios e promover segurança jurídica.
Segundo Igor Magalhães, especialista em Direito Tributário e Negócios Estratégicos do escritório Amadiz Advogados, a transação tributária representa uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e Contribuinte. “A transação tributária não é um favor, é uma negociação estratégica. Ela supera—e muito—a ideia de um ‘parcelamento com desconto’. É um modelo de inteligência, focado na ‘viabilidade de recuperação do crédito’, que permite ao Fisco e à empresa construírem juntos ‘soluções personalizadas’. Para isso, ela exige ‘transparência’ e uma profunda ‘análise de riscos’, considerando a ‘capacidade de pagamento’ real.”, afirma.
Com um estoque bilionário de processos tributários e a baixa efetividade na recuperação de créditos em litígio, levaram o Estado a adotar abordagens mais pragmáticas. A transação tributária foi concebida justamente para transformar esse cenário, promovendo a resolução consensual de conflitos e desafogando o Judiciário. “A velha abordagem da ‘disputa judicial sem fim’ falhou. Hoje, a solução é a ‘inteligência negocial’. Empresas com passivos significativos perceberam que a transação é uma ‘alternativa realista’ e estratégica. O objetivo não é só ‘reduzir dívidas’; é ‘mitigar riscos’ e garantir ‘previsibilidade fiscal’, algo que o litígio jamais ofereceu.”, pontua Magalhães.
Diversos setores da economia já se beneficiam da transação tributária, sobretudo aqueles com alta carga tributária ou grande volume de obrigações acessórias. Indústrias impactadas por discussões de ICMS, transportadoras com dívidas de substituição tributária e empresas de serviços com débitos previdenciários, por exemplo, têm conseguido reduzir significativamente seus passivos por meio de deságios expressivos, parcelamentos diferenciados e uso de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

“Temos acompanhado casos em que a dívida foi reduzida em até 65% do valor principal, com parcelamentos em até 145 meses. Em outros, o uso de créditos fiscais e prejuízos acumulados permitiu regularizações quase sem impacto no fluxo de caixa. É uma oportunidade de reestruturação fiscal com ganhos concretos para a empresa e para o Estado”, afirma o advogado.
Ainda há confusão no meio empresarial sobre a natureza da transação tributária. Diferente dos programas de Refis — que ofereciam parcelamentos padronizados e abertos a todos, a transação é uma negociação individualizada, condicionada à capacidade de pagamento do devedor, ao risco de recuperação do crédito e ao interesse público. “É importante deixar claro: a transação não é um Refis disfarçado. Ela exige análise criteriosa, transparência nas informações e compromisso com a regularização fiscal. É um marco na relação entre Fazenda e o Contribuinte”, destaca (Foto: Bruno Verneck)o especialista.
A mudança no perfil da cobrança fiscal elevou também o papel do advogado empresarial. A presença de uma assessoria jurídica especializada, com atuação técnica e preventiva, passou a ser fundamental para viabilizar propostas de transação bem-sucedidas desde o mapeamento do passivo até a interlocução com o Fisco. “A atuação do advogado tributário deixa de ser apenas reativa, na transação ele atua como um estrategista, elaborando propostas fundamentadas, alinhadas ao interesse e à realidade econômico-financeira do Contribuinte, ao risco de crédito envolvido”, finaliza.


