Kalil vai fechar comércio a partir de sábado (6/3)
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6 de março de 2021Foto: Samanta Vias
A partir das 14h deste sábado (6/3), Belo Horizonte volta a implicar restrições para conter o avanço do novo coronavírus na cidade. Conforme anunciou o prefeito Alexandre Kalil na últma sexta-feira (5/3), acompanhado do Comitê de Enfrentamento a Covid-19, BH volta a estaca zero.
Com as novas medias, apenas o comercio que oferece serviços essenciais poderá funcionar e mesmo assim com algumas restrições. Porém, ainda é um pouco difícil entender o que é e o que não é essencial, para enfim identificar o que poderá e o que não poderá funcionar.
Para entender melhor o que vai funcionar e o que não vai, preparamos uma lista detalhada dos serviços mais comuns. Vale lembrar que estes serviços estão autorizados para abrirem as portas entre 5h e 22h. Essas medidas restritivas não tem um tempo determinado para durarem. Vale lembrar que qualquer estabelecimento poderá manter as atividades com o esquema de delivery ativo.
O que vai funcionar?
- Padaria (todos os dias, de 5h a 22h)
- Comércio varejista de laticínios e frios (7h a 21h)
- Açougue e Peixaria (7h a 21h)
- Hortifrutigranjeiros (7h a 21h)
- Minimercados, mercearias e armazéns (7h a 21h)
- Supermercados e hipermercados (7h a 22h)
- Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
- Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
- Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
- Tintas, solventes e materiais para pintura (7h a 21h)
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (7h a 21h)
- Madeireira (7h a 21h)
- Material de construção em geral (7h a 21h)
- Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
- Peças e acessórios para veículos automotores (8h a 17h)
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (sem restrição de horário)
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação (5h a 17h)
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
- Casas lotéricas (sem restrição de horário)
- Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
- Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades industriais (sem restrição de horário)
- Restaurantes e outros serviços de alimentação, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta (sem restrição de horário)
- Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes (sem restrição de horário)
- Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (Deverão ser observados os horários de cada atividade)
O que não vai funcionar?
- comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;
- bares e restaurantes (mas é autorizado delivery e retirada no local);
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- boates, danceterias, salões de dança;
- casas de festas e eventos;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- cinemas e teatros;
- clubes de serviço e de lazer;
- academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- clínicas de estética e salões de beleza;
- parques de diversão e parques temáticos;
- autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
- autorizações de feiras em propriedade;
- autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
- escolas;
- feiras públicas, como a Feira Hippie;
- festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.