
Violência doméstica em condomínios: síndicos têm dever legal de denunciar e proteger
A violência doméstica não se limita ao ambiente privado. Elevadores, halls e garagens de condomínios têm se tornado palco de agressões brutais, muitas vezes registradas por câmeras de segurança e expostas em redes sociais e telejornais. Casos recentes chocaram o país: mulheres espancadas por companheiros dentro de elevadores, sem chance de fuga ou socorro imediato.
Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 21 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses — o maior índice já registrado. Em 91,8% dos casos, a agressão ocorreu na presença de terceiros. “Isso reforça a importância da atuação de quem vive e trabalha nos condomínios”, afirma a diretora da área das Administradoras de Condomínio da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais), Marcela Nery.
Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 23.643/2020, tornada permanente pelo Projeto de Lei nº 344/2023, determina que síndicos de condomínios residenciais devem comunicar às autoridades competentes, em até 24 horas, qualquer ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento. Além da obrigação de denúncia, os condomínios devem afixar avisos nas áreas comuns informando sobre a legislação vigente e incentivando os moradores a reportarem casos suspeitos ao síndico.
Segundo Marcela Nery, “o síndico não pode se omitir; mesmo que não presencie diretamente o ato, ele deve levar adiante qualquer informação consistente recebida de moradores ou funcionários, pois a denúncia é uma ferramenta de proteção e responsabilidade social”. Ela ressalta que a omissão pode custar vidas e moradores também têm papel ativo: “devem comunicar ao síndico qualquer situação suspeita ou presenciada”.
De acordo com ela, a atuação responsável dos síndicos e dos moradores é essencial para garantir ambientes seguros e acolhedores para todos. “Nossa entidade reforça o compromisso do setor condominial com a proteção da vida e o cumprimento da legislação”, destaca a diretora da CMI/Secovi-MG
Canais oficiais de denúncia:
* 180 – Central de Atendimento à Mulher (gratuito e confidencial, 24 horas por dia).
* 181 – Denúncia anônima.
* 190 – Polícia Militar (para casos urgentes)